STJ — 1815974
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87e769e28ec1cfe1c6048e3c63475ff057f2c2478c91e2dc5ff45727b2bbc731
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, III E IV, E 1.022, I E II, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INDENIZAÇÃO DO ART. 59, I, DA LEI N. 8.630/1993. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. SÚMULA N. 83/STJ. INDISPONIBILIDADE DE RECURSOS NO FUNDO E ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em existência dos vícios previstos nos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta clara, fundamentada e expressamente acerca das questões que lhe foram submetidas, adotando, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente.
- O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que "o Banco do Brasil S.A. tem legitimidade passiva na ação movida por trabalhador portuário avulso visando o recebimento da indenização prevista no Art. 59, I, da Lei 8.630/93" (REsp n. 794.370/SP, relator Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, julgado em 14/12/2006, DJ de 5/2/2007, p. 225). Incide a Súmula n. 83/STJ.
- Quanto às alegações de indisponibilidade de recursos no fundo e de ilegitimidade ativa, verifica-se que as conclusões do Tribunal de origem decorreram do exame do conjunto fático-probatório dos autos, impossibilitando, por conseguinte, que, na estreita via do recurso especial, seja modificado o entendimento consignado no acórdão recorrido, a teor da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.