STJ — 1965842
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ba6101bd8d1d6a1944416cd4b227a223f5501c878a683a7d92c940b669a039e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. DESCABIMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. REMUNERAÇÃO. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal local decidiu pela inexistência do direito à reforma, bem como à reintegração à Força na condição de adido para tratamento médico, porque o autor não é inválido e a moléstia de que se ressente não é decorrente da atividade militar. Assim, reconheceu o direito apenas à assistência médica, na condição de encostado, até a recuperação.
- No recurso especial, a discussão estabelecida limita-se à reintegração ao serviço para o tratamento com direito à remuneração. A instância ordinária não nega a condição física alegada, tampouco a assistência médica, mas entende lícito o licenciamento e o não pagamento da remuneração. O debate não envolve aspectos fáticos, descabendo a aplicação da Súmula n. 7/STJ.
- O militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar, como adido, bem como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento. Precedentes.
- Agravo interno provido para reconhecer ao autor o direito à reintegração ao Exército na condição de adido para tratamento médico, assegurado o recebimento das respectivas remunerações no período.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.