STJ — 2057937
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de1af8753d21f2130593f708adea02561d62c40a3668ad20481542be58f45d95
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. DPVAT. PRAZO PRESCRICIONAL. EMISSÃO DE LAUDO MÉDICO. INVALIDEZ NOTÓRIA. CIÊNCIA NA DATA DO SINISTRO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação de indenização relativa ao seguro DPVAT é a data de emissão do laudo médico, na qual o segurado tem ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Somente nas hipóteses de notória invalidez permanente é que ocorre a presunção relativa da ciência do beneficiário.
- Devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, não cabe ao STJ reapreciar as razões do acórdão recorrido para aferir se a incapacidade permanente era notória ou não na data da ocorrência do sinistro. 3 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.