Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de
forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que
não acolha a tese da parte insurgente.
- É vedado inovar em agravo interno, em razão da preclusão
consumativa.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 86 DO CPC. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC
quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de
forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que
não acolha a tese da parte insurgente.
2. É vedado inovar em agravo interno, em razão da preclusão
consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.