Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
b3c9028a0e01b42732783b8c2b5853e5953600f8695fd9b13c3837cc002cdcae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O direito é temporário por natureza. Encerrada a substituição, o empregado retorna ao cargo anterior e volta a receber o salário próprio, sem que isso configure redução salarial ilícita.
Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · O que termina junto com a substituição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: salario, substituicao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6006dd45d622908bb59255184da09f945c24965344dd7feb0ea1afa5a9d68596 - Registro documental:
b3c9028a0e01b42732783b8c2b5853e5953600f8695fd9b13c3837cc002cdcae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bae9c6f1aa0b85f16cafcef13c7c155850a9b5721998a67c0b6154f2b51e4bdf - Registro documental:
b3c9028a0e01b42732783b8c2b5853e5953600f8695fd9b13c3837cc002cdcae - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-02 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-09-25 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-09-25 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-10-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-10-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-10-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-10-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2015-10-27 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-10-28 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-03-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-03-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-05-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-09-27 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-09-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-10-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-10-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-10-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-11-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2015-09-25 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-09-30 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:58:30.132183375Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: b3c9028a0e01b42732783b8c2b5853e5953600f8695fd9b13c3837cc002cdcae
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-02 a 2016-11-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-11-10
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-10-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-10-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-10-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-09-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-05-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-28
- Remessa (TPU 123)
- 2015-10-27
- Petição (TPU 85)
- 2015-10-26
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Salário Substituição
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000026320155030186 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Salário Substituição”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b3c9028a0e01b42732783b8c2b5853e5953600f8695fd9b13c3837cc002cdcae. SHA-256 do comentário:443a18d9d6dde955b3e4a344e9532f9994daafd3ea10c9a92a872f18ea7290a7.