Direito ao salário do substituído durante a substituição
Salário substituição é o direito do empregado que assume, de forma não eventual, o cargo de outro trabalhador afastado, recebendo enquanto durar essa situação o salário contratual do substituído. É entendimento consolidado na Justiça do Trabalho e se aplica inclusive às substituições por férias.
O que a CLT garante expressamente
A Consolidação trata do empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exerce na empresa. Garante a ele a contagem do tempo naquele serviço e a volta ao cargo anterior quando a situação terminar.
O texto legal cuida da reversão; o direito à remuneração equivalente foi construído a partir dele e do princípio que veda o enriquecimento sem causa. O Código Civil é expresso: quem se enriquece sem justa causa à custa de outrem fica obrigado a restituir.
Eventual não gera o direito
A palavra-chave é a mesma que define o vínculo: eventualidade.
Cobrir a ausência de um colega por dois dias, atender o telefone dele numa tarde ou assinar um documento em caráter excepcional não caracteriza substituição para esse fim. O que gera o direito é assumir o conjunto de atribuições do cargo por período com alguma duração, com a empresa contando com isso.
Férias, licença-maternidade, afastamento por incapacidade e suspensão do contrato são as situações típicas.
A diferença para equiparação e para desvio de função
Três institutos vizinhos costumam ser confundidos:
- salário substituição: você ocupa temporariamente o cargo de alguém identificado, que continua existindo, e recebe o salário dele durante o período;
- equiparação salarial: você exerce as mesmas funções de um colega, ao mesmo tempo, e pede igualdade permanente de salário, com requisitos próprios de tempo de serviço e de identidade de função;
- desvio de função: você exerce, de forma continuada, atribuições diversas e superiores às do seu cargo, sem que haja um substituído específico.
Os pedidos são distintos e a prova de cada um segue caminho diferente.
O que termina junto com a substituição
O direito é temporário por natureza. Encerrada a substituição, o empregado retorna ao cargo anterior e volta a receber o salário próprio, sem que isso configure redução salarial ilícita.
A diferença paga durante o período integra o salário para efeito de reflexos naquele intervalo, alcançando repouso semanal, décimo terceiro e férias proporcionais correspondentes.
Se a substituição se prolonga indefinidamente e o cargo do substituído deixa de existir, a discussão migra para desvio de função ou para promoção de fato, com fundamentos próprios.
Perguntas frequentes
Substituir o chefe durante as férias dá direito à gratificação de função dele?
O direito reconhecido é ao salário contratual do substituído, o que abrange a parcela paga em razão do cargo enquanto durar a substituição não eventual.
E se o substituto ganha mais que o substituído?
Nesse caso nada muda: o instituto garante o salário do substituído como piso do período, não impõe redução de quem já recebe valor superior.
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