Execução Contra a Fazenda Pública — Correção Monetária — TJSE 00006813220148250058

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: ILHA DAS FLORESGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d762bf0cb6a14c1fb969eed4e54b666997fcf6bbb3f7b4b1027518d4af7657d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006813220148250058 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ILHA DAS FLORES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3d762bf0cb6a14c1fb969eed4e54b666997fcf6bbb3f7b4b1027518d4af7657d. SHA-256 do comentário: 05907a80eed0a4b380b6fbdc00294c32ceecb0a5eb9dce4fe90fd4fca66be0e5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb
  • Registro documental: 3d762bf0cb6a14c1fb969eed4e54b666997fcf6bbb3f7b4b1027518d4af7657d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2014-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2015-06-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2015-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2015-06-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2015-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2015-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2015-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2015-08-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2015-09-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2015-09-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2015-09-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2015-09-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2015-09-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2015-10-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2015-10-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2015-11-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2015-12-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-12-18 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-19 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-09-18 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:01:00.684000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141211120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3d762bf0cb6a14c1fb969eed4e54b666997fcf6bbb3f7b4b1027518d4af7657d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-11 a 2016-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-02-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-12-03
Definitivo (TPU 246)
2015-11-13
Definitivo (TPU 246)
2015-10-23
Expedição de documento (TPU 60)
2015-10-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-09-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2015-09-14
Conclusão (TPU 51)
2015-09-08
Petição (TPU 85)
2015-09-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-09-03
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-15T09:59:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-10-22T12:22:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-09-21T11:12:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-09-03T11:55:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-20T13:25:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-08-03T11:26:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-06-23T08:20:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-03-26T10:53:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-03-24T10:33:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-03-09T12:17:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-01-27T10:33:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-01-07T12:08:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-12-11T15:59:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-12-03T13:12:13.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2015-11-13T12:13:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2015-10-23T14:09:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-10-22T12:13:42.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  18. 2015-09-18T10:06:25.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18166",
        "nome": "Ilha Das Flores"
      }
    }
  19. 2015-09-14T08:44:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2015-09-08T10:38:58.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2015-09-03T09:39:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2015-09-02T13:32:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2015-08-24T14:28:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2015-08-24T14:26:54.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2015-08-03T11:27:50.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2015-07-15T19:30:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2015-06-19T08:56:18.000Z — Decisão (TPU 3)
  28. 2015-06-15T08:43:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-06-03T13:43:09.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2015-05-29T11:07:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2015-04-15T10:20:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2015-04-01T10:53:44.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-03-27T13:49:47.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2015-03-26T18:09:03.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2015-03-25T14:34:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2015-02-25T11:37:12.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-02-25T11:35:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2015-02-12T09:26:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-01-27T14:57:56.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-01-21T23:18:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.