STJ — 1881708
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac49d6582f24f1bd064a02683d4be31603cc708111d121f4eb972a20d297097d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SUSPENSÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO PARA EXCLUIR O ÔNUS SUCUMBENCIAL CARREADO AO EXEQUENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar na ausência de prequestionamento, pois acerca do artigo 98 do NCPC, houve efetivo debate pelas instâncias ordinárias.
- Inocorrente a preclusão, pois o recurso especial foi interposto contra o acórdão do agravo de instrumento nº 2098566-23.2018.8.26.0000, que decidiu pela extinção do cumprimento de sentença instaurado pelos patronos da financeira e a condenou ao pagamento de honorários de sucumbência e não contra o acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2145449-96.2016.8.26.0000, que apenas manteve os benefícios da gratuidade de justiça ao executado.
- Em que pese deva ser extinta a execução/cumprimento de sentença em razão da extinção da obrigação, consoante estabelece o § 3º do artigo 98 do NCPC, afigura-se inviável carrear ao exequente o ônus sucumbencial pois, quando do ajuizamento da demanda existia o legítimo interesse de agir, era fundada a pretensão e a extinção do processo sem julgamento do mérito se deu por motivo superveniente que não lhe pode ser atribuído.
- Agravo interno desprovido, prejudicado o recurso de fls. 1615-1620.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.