Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESERÇÃO DA APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. CUSTAS COMPLEMATARES.
RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO. VALOR ÍNFIMO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A pena de deserção deve ser afastada quando a extemporaneidade
da complementação do recolhimento a menor, em valor ínfimo, vier
acompanhada de justificativa plausível, como no caso, em que houve
dois equívocos reconhecidos pela contadoria do juízo na apuração do
valor das custas. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DESERÇÃO DA APELAÇÃO. PREPARO INSUFICIENTE. CUSTAS COMPLEMATARES.
RECOLHIMENTO INTEMPESTIVO. VALOR ÍNFIMO. JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL.
1. A pena de deserção deve ser afastada quando a extemporaneidade
da complementação do recolhimento a menor, em valor ínfimo, vier
acompanhada de justificativa plausível, como no caso, em que houve
dois equívocos reconhecidos pela contadoria do juízo na apuração do
valor das custas. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.