Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
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1ec3792ff2661fe2b91abd9a8ef97127f07cbb8c3db3417ce60cd01690b24dc4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb - Registro documental:
1ec3792ff2661fe2b91abd9a8ef97127f07cbb8c3db3417ce60cd01690b24dc4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 29 da Lei 8.213/1991 estabelece que o salário de benefício corresponde à média aritmética dos salários de contribuição do segurado, considerando o histórico de recolhimentos desde julho de 1994 ou desde o início da filiação, se posterior. O art. 29-A determina que essa média seja apurada a partir das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Trecho de Salário de benefício: a base de cálculo da aposentadoria · Como a lei define o salário de benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
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e2f3ce57951e0ff3e40777c9930baafb8ae15a47cdd9e4eeb052402348a0ecd1 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 28 da Lei 8.213/1991 define o salário de contribuição do empregado como a remuneração total recebida durante o mês, incluindo comissões, gratificações habituais e adicionais, respeitado o teto do Regime Geral de Previdência Social. Verbas de caráter indenizatório, como férias indenizadas ou aviso prévio indenizado, em regra não compõem essa base.
Trecho de Salário de contribuição: o valor que define o quanto o INSS paga · O que entra e o que não entra no salário de contribuição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
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655eab7487ec333e92751e3c5265ba14c84ec4a9377962803c16ff01b9812434 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Correção Monetária de Benefício pago com atraso Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-03 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-02-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-04-14 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-04-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-04-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-04-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-05-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2020-04-14 trata do assunto oficial «RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-25 trata do assunto oficial «RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-06T14:01:11.352942795Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2020-01-29T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 1ec3792ff2661fe2b91abd9a8ef97127f07cbb8c3db3417ce60cd01690b24dc4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-24 a 2020-05-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-05-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-05-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-04-15
- Publicação (TPU 92)
- 2020-04-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-04-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-04-14
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2020-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-03
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-01-24
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Correção Monetária de Benefício pago com atraso | Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001456220134036117 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “RMI pela equivalência entre Salário-de-Benefício e Salário-de-Contribuição | Correção Monetária de Benefício pago com atraso | Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-05-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1ec3792ff2661fe2b91abd9a8ef97127f07cbb8c3db3417ce60cd01690b24dc4. SHA-256 do comentário:d59fd8bac5ccba6d167ed857ce94fca17efbd0070fba223d640b02f811e645b8.