O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-29 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-08-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-08-14 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-08-21 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-09-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-10-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-11-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-11-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-11-25 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-12-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-01-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-01-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-02-04 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-02-17 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-02-23 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-02-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-02-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-01-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:01:52.699192200Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-01-08T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9282548986a1a87e12a684d87b4c9fc1376b0cff943f9a57266a90587641ea8b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-08 a 2016-02-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-02-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-02-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-23
- Mandado (TPU 106)
- 2016-02-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-02-04
- Petição (TPU 85)
- 2016-01-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-01-14
- Petição (TPU 85)
- 2015-12-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-25
- Petição (TPU 85)
- 2015-11-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-11-09
- Petição (TPU 85)
- 2015-10-20
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Horas Extras
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000045420155030082 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Seguro Desemprego | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Monte Azul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9282548986a1a87e12a684d87b4c9fc1376b0cff943f9a57266a90587641ea8b. SHA-256 do comentário:6899f91f801610f4ac8fe1d5853e7c3255c2b0635956fb2985110fd58ebc18e7.