STJ — 1932754
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a057c8feb078d4e125dcbe1ee9ad27d0d07c7e493ee49b0fe8057e0c72da04a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. "REFIS DA CRISE". LEI N. 11.941/09. METODOLOGIA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DE 100% DAS MULTAS DE MORA E DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 45% SOBRE OS JUROS DE MORA. LEGALIDADE. REMISSÕES DISTINTAS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.A matéria é exclusivamente de direito, vinculada à interpretação do art. 1º, § 3º, da Lei n. 11.941/09, estando devidamente delineadas no acórdão recorrido as circunstâncias fáticas necessárias ao exame da controvérsia por esta Corte Superior, não havendo que se falar na aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É perfeitamente clara a questão posta à análise do Colegiado, não havendo deficiência de argumentação apta a atrair a incidência da Súmula n. 284/STF.
- A Primeira Seção deste e.STJ, ao concluir o julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial n. 1.404.931/RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, firmou o entendimento de que, no âmbito de incidência da Lei n. 11.941/09, a redução dos juros de mora deve ser realizada, após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a título de juros, faltando amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:011941 ANO:2009 ART:00001 PAR:00003 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2021313 — RECURSO ESPECIAL · 2024-01-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2019320 — RECURSO ESPECIAL · 2024-01-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2006663 — RECURSO ESPECIAL · 2024-01-11 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO