STJ — 1929598
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6745fe4969318287ef597caee2c2463506a501177486f23c32be1d30a7ea4c2f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENSÃO À ALTERAÇÃO DO MONTANTE DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). TEMA NÃO SUJEITO À PRECLUSÃO E PASSÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO. PEDIDOS SUCESSIVOS. TERMO A QUO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. ÚLTIMA DECISÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que a alteração do valor da multa cominatória é tema que pode ser decidido de ofício pelo magistrado e não está sujeito à preclusão. Precedentes.
- Ainda que, sucessivamente, indeferidos os pedidos de redução da multa, a última decisão não será mera repetição das anteriores, se considerado o fator tempo, e, por isso, ainda que a parte nomine a petição de pedido de reconsideração, deve-se reconhecer a decisão indeferimento como nova decisão, com carga decisória própria, não vinculada à anterior; e, assim, passível de impugnação por agravo de instrumento a partir de sua publicação.
- No caso dos autos, por se tratar de pretensão de alteração da astreinte, não se deve reconhecer a intempestividade do agravo de instrumento.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.