STJ — 1928227
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d8a3b0f49b47a78ba01fe56a643bd6b207161ab198fb26ce2d1e391dbc0a9ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO APRECIADA NO TÍTULO EXECUTIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao decidir pela observância do termo final estabelecido expressamente no título executivo, o Tribunal Regional alinhou-se à jurisprudência deste Sodalício sobre o tema, a qual se firmou no sentido de que, "Tendo havido o debate no título executivo judicial que transitou em julgado, a respeito do termo ad quem do referido reajuste, não é possível modificar a questão decidida no âmbito dos embargos à execução, devendo-se privilegiar a coisa julgada" (AgInt no REsp 1.660.287/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO SUS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. QUESTÃO
APRECIADA NO TÍTULO EXECUTIVO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
1. Ao decidir pela observância do termo final estabelecido
expressamente no título executivo, o Tribunal Regional alinhou-se à
jurisprudência deste Sodalício sobre o tema, a qual se firmou no
sentido de que, "Tendo havido o debate no título executivo judicial
que transitou em julgado, a respeito do termo ad quem do referido
reajuste, não é possível modificar a questão decidida no âmbito dos
embargos à execução, devendo-se privilegiar a coisa julgada" (AgInt
no REsp 1.660.287/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REAJUSTE DA TABELA DO SUS - MARCO TEMPORAL - QUESTÃO APRECIADA NO
TÍTULO EXECUTIVO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - OFENSA
À COISA JULGADA)
STJ - <<AgInt no REsp 1660287>>-RS,
<<AgInt no REsp 1896104>>-RS,
<<EDcl no REsp 1917917>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.