STJ — 2022207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 441761ed273339dfdd35e4a5123b79eb5f122a96a7000ee1128f7185716dfd77
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO
RELATOR DETERMINANDO A REAUTUAÇÃO DO ARESP COMO RESP. PREJUÍZO.
INEXISTÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra
decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015,
devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele
previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ.
2. Nos termos do Regimento Interno desta Corte, não cabe agravo
interno da decisão do Relator que dá provimento ao agravo em recurso
especial e determina sua conversão em recurso especial.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.