Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
79ea4c432d2e8324938eaba9ec4f57c1acb268ea5c73981ed2ae136d8d4cab3b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
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04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
79ea4c432d2e8324938eaba9ec4f57c1acb268ea5c73981ed2ae136d8d4cab3b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ITR/ Imposto Territorial Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-07-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-10-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-01-09 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-02-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-04-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2017-07-18 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-08-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-09-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-06-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-12-17 — Magistrado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2021-12-17 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-04-12 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-04-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-05-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-07-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-06-16 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-06-20 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-28 a 2025-06-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-20
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-16
- Reativação (TPU 849)
- 2022-07-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-07-25
- (TPU 50153)
- 2022-07-24
- (TPU 50152)
- 2022-07-15
- (TPU 50147)
- 2022-05-30
- (TPU 50149)
- 2022-05-19
- (TPU 50156)
- 2022-05-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-12
- (TPU 50146)
- 2022-04-12
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.