STJ — 2122114
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e5cd2600384a30512ee6d9a14046561ed74467a96f9f7f668952c85d5554c26
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso cabível contra a decisão que extingue o processo é a apelação e não o agravo de instrumento, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, em razão de inexistir dúvida objetiva quanto ao recurso adequado. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o recurso
cabível contra a decisão que extingue o processo é a apelação e não
o agravo de instrumento, sendo incabível a aplicação do princípio da
fungibilidade recursal, em razão de inexistir dúvida objetiva quanto
ao recurso adequado. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXTINÇÃO DO PROCESSO - RECURSO CABÍVEL - APELAÇÃO - PRINCÍPIO DA
FUNGIBILIDADE - INAPLICABILIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1572856>>-RS,
<<AgRg no AREsp 466797>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.