STJ — 1955782

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ba46cb1a437de62ca716d5df4562ab17b14c26af0d107f9582646dcfd03c083

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. CONSONÂNCIA COM TESES FIRMADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMAS NS. 793 E 500 STF. ACÓRDÃO MANTIDO. I - Consoante o art. 1.040, II, do Código de Pro cesso Civil, publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário afetado ao rito da repercussão geral, "o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior". II - O medicamento pleiteado na presente ação civil pública possui registro na ANVISA, razão pela qual é de se afastar o litisconsórcio passivo necessário com a União, nos moldes das teses firmadas nos Temas n. 793 e n. 500 da Repercussão Geral. Precedentes. III - Acórdão mantido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de Faria votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.