STJ — 1955782
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ba46cb1a437de62ca716d5df4562ab17b14c26af0d107f9582646dcfd03c083
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM REGISTRO
NA ANVISA. CONSONÂNCIA COM TESES FIRMADAS EM REPERCUSSÃO GERAL.
TEMAS NS. 793 E 500 STF. ACÓRDÃO MANTIDO.
I - Consoante o art. 1.040, II, do Código de Pro cesso Civil,
publicado o acórdão paradigma de Recurso Extraordinário afetado ao
rito da repercussão geral, "o órgão que proferiu o acórdão
recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência
originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado,
se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal
superior".
II - O medicamento pleiteado na presente ação civil pública possui
registro na ANVISA, razão pela qual é de se afastar o litisconsórcio
passivo necessário com a União, nos moldes das teses firmadas nos
Temas n. 793 e n. 500 da Repercussão Geral. Precedentes.
III - Acórdão mantido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Gurgel de
Faria votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.