Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE.
REGRA GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973 e do art. 833, IV, do
CPC/2015, salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, proteção
unicamente afastada em se tratando de satisfação de dívida de
natureza alimentar.
- A conformidade do acórdão regional recorrido com a jurisprudência
desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice estampado na
Súmula 83 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE.
REGRA GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. Nos termos do art. 649, IV, do CPC/1973 e do art. 833, IV, do
CPC/2015, salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, proteção
unicamente afastada em se tratando de satisfação de dívida de
natureza alimentar.
2. A conformidade do acórdão regional recorrido com a jurisprudência
desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice estampado na
Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.