STJ — 1679215
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fbe13562082abfa96c92a41dac1e9efa1eef2885d0f4a58ea9cae660c070de4a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE.
REGRA GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONFORMIDADE.
1. Nos termos dos arts. 649, IV, do CPC/1973 e 833, IV, do CPC/2015,
salário, soldo ou remuneração são impenhoráveis, proteção
unicamente afastada em se tratando de satisfação de dívida de
natureza alimentar.
2. A conformidade do acórdão regional recorrido com a jurisprudência
desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice estampado na
Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno des provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.