STJ — 1962707

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b966a018176ab8be7a3f72689d0a114a586590f856ffa93c1e08757de0db65f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROMITENTE VENDEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. A jurisprudência desta Corte Superior possui orientação estabelecida no sentido de que a promessa de compra e venda de imóvel, independentemente da data em que tenha sido firmada, não tem o efeito de afastar a responsabilidade tributária solidária, no que concerne ao pagamento de IPTU, do promitente vendedor.…

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROMITENTE VENDEDOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. A jurisprudência desta Corte Superior possui orientação estabelecida no sentido de que a promessa de compra e venda de imóvel, independentemente da data em que tenha sido firmada, não tem o efeito de afastar a responsabilidade tributária solidária, no que concerne ao pagamento de IPTU, do promitente vendedor. Precedentes. III. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IPTU - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - PROMITENTE VENDEDOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA) STJ - <<REsp 1803148>>-RS, <<AgInt nos EDcl no REsp 1314261>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.