TJSE — 00026803520158250074

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-10-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e30419481cf53a4c6d6103a250b8025814c43eb7a6ac4d42df690390efccd5e8

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-15 a 2016-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-19
(TPU )
2016-03-23
Definitivo (TPU 246)
2016-03-22
Definitivo (TPU 246)
2015-11-27
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2015-11-24
Conclusão (TPU 51)
2015-11-24
(TPU )
2015-10-23
Decisão (TPU 3)
2015-10-19
Conclusão (TPU 51)
2015-10-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Levantamento de Valor

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-19T10:09:57.000Z — (TPU )
  2. 2015-11-24T08:07:07.000Z — (TPU )
  3. 2016-03-23T08:18:33.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2016-03-22T11:48:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2015-11-27T11:50:46.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18228",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  6. 2015-11-24T08:26:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-10-23T12:00:45.000Z — Decisão (TPU 3)
  8. 2015-10-19T08:56:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-10-15T08:54:52.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.