STJ — 1839466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f76367c76599bc8970f7e7910fdbce6dfb794fe407cc6e01d004265846bcfd80
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000833223
- Número de registro na fonte
- 201902836922
- Coleta informada no registro
- 2026-09-16T12:51:45Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA EM RECURSO ESPECIAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Encerrada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, em face do trânsito em julgado, in casu certificado à fl. 520/e-STJ, não é possível conhecer da Petição, sob pena de transformar tal requerimento em verdadeira Ação Rescisória.
- Petição não conhecida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO AVULSA EM RECURSO ESPECIAL APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Encerrada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça, em face
do trânsito em julgado, in casu certificado à fl. 520/e-STJ, não é
possível conhecer da Petição, sob pena de transformar tal
requerimento em verdadeira Ação Rescisória.
2. Petição não conhecida.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu da
petição, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os
Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PETIÇÃO AVULSA - TRÂNSITO EM JULGADO)
STJ - <<PET no AREsp 1085828>>-RS,
<<PET no AREsp 377518>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1839466 no STJ está identificado por “PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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