STJ — 2111929
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 13daefadfe9fbb44caf43badbc8150449c40367731e7d9dc3646b15a495a4e20
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. SÚMULA Nº 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste Tribunal firmou-se no sentido de que cabe ao recorrente efetuar o recolhimento do preparo do recurso especial, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos da Súmula nº 187/STJ: "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
- Ressalte-se ainda que no presente caso o benefício da gratuidade da justiça fora indeferido pelo Tribunal de origem no acórdão recorrido (e-STJ fls. 52/54), e o agravante não se insurgiu contra referido indeferimento nas razões do recurso especial, mas apenas se limitou a fazer novo pedido para a concessão da benesse. Logo, inaplicável a regra prevista no art. 101, §§ 1º e 2º, do CPC/2015.
- "O benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. Desse modo, nem mesmo eventual deferimento da benesse nesta fase processual, descaracterizaria a deserção do recurso especial" (AgInt no AREsp nº 1.769.760/MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/03/2021).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:187
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00101 PAR:00001 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3166849 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA