STJ — 2155616
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b3a6aa68fffea9c15fed76a9a9c7ccbf8b4e66b1f441144efa1542138d2a147
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLICIA MILITAR. LIMITE DE IDADE. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ firmou entendimento no sentido do cabimento de impugnação parcial de capítulos autônomos em sede de agravo interno, admitindo que a não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida acarreta tão somente a preclusão dos capítulos não impugnados (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). Desta forma, preclusa a matéria relativa ao não conhecimento do recurso especial pelo dissídio jurisprudencial não demonstrado nos moldes legais e regimentais, já que não impugnado neste recurso.
- Incide a Súmula n. 284/STF quando o dispositivo legal indicado como violado não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. Ainda, não se conhece de agravo interno com arguições genéricas e que não ataca com precisão e clareza os fundamentos da decisão impugnada.
- A tutela jurisdicional prestada pela Corte de origem com fundamento em legislação local impede o exame do recurso especial. Incide, no caso, a Súmula n. 280/STF. Precedentes.
- Por fim, não se conhece de recurso especial que alega violação da Súmula do STJ em razão do óbice contido na Súmula n. 518/STJ: "para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula". Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182 SUM:000518
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.