Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a decisão recorrida aplica o entendimento da Súmula n. 83/STJ ao caso concreto, e a parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela indicados não se aplicam à espécie, tampouco traz julgados contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp n. 1.881.480/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,…
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
Incide o óbice da Súmula n. 182/STJ quando a decisão recorrida
aplica o entendimento da Súmula n. 83/STJ ao caso concreto, e a
parte recorrente deixa de comprovar que os precedentes nela
indicados não se aplicam à espécie, tampouco traz julgados
contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão, de forma
a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte
Superior ou que a divergência é atual (AgInt no REsp n.
1.881.480/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
STJ - <<AgInt no REsp 1881480>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1932535>>-DF
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1904501>>-MG,
<<AgRg no AREsp 1929489>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083 SUM:000182
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00932 INC:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.