STJ — 2066692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6d2db089ec7ede1627889578beddca535cc3009b136d1e3679dd02bd7aa1978
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO VENCIMENTO OU ENTREGA DA DECLARAÇÃO, O QUE OCORRER POR ÚLTIMO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALTERAÇÃO DO MARCO INICIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O tema em debate é a prescrição do crédito tributário, e o acórdão regional, amparado em julgados do STJ, firmou entendimento de que "o termo inicial para a contagem do prazo prescricional de cinco anos, para ajuizamento da execução fiscal, corresponde à data estabelecida como a do vencimento da obrigação tributária, constante da declaração, ou a data da sua entrega [...]", o que se coaduna com a reiterada jurisprudência do STJ que a prescrição somente se inicia pelo último fato relevante relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação: data do vencimento ou entrega da declaração. Precedentes.
- No caso dos autos, o Tribunal foi categórico no sentido de que, embora os tributos se refiram a créditos entre fevereiro/2000 e outubro/2004, "as declarações foram entregues entre novembro e dezembro/2004", o que marca o início do prazo prescricional, a teor do entendimento acima delineado, de modo que, ajuizada a ação em 29/8/2006, não há prescrição passível de ser decretada.
- Eventual alteração do aresto de origem para reconhecimento de marco diverso da prescrição demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que efetivamente esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.