STJ — 1976291
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c766b7e873a889e3a6115f258aa02771abfef521600cc76099fa40a27a7c4b4a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada entendeu que a recorrente havia atendido os pressupostos de admissibilidade do agravo, entretanto não conheceu do recurso especial.
- O agravante, em suas razões recursais, reafirmou a similitude entre o aresto recorrido e os acórdãos paradigmas, entretanto, o contexto fático entre eles difere, em razão de que o argumento que levou o Tribunal a quo a rescindir a decisão já havia sido suscitado nos autos do processo originário, não se tratando de inovação, diferente dos acórdãos paradigmas colacionados aos autos.
- É entendimento pacífico dessa Corte que o recurso especial não pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo constitucional, ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
1. A decisão agravada entendeu que a recorrente havia atendido os
pressupostos de admissibilidade do agravo, entretanto não conheceu
do recurso especial.
2. O agravante, em suas razões recursais, reafirmou a similitude
entre o aresto recorrido e os acórdãos paradigmas, entretanto, o
contexto fático entre eles difere, em razão de que o argumento que
levou o Tribunal a quo a rescindir a decisão já havia sido suscitado
nos autos do processo originário, não se tratando de inovação,
diferente dos acórdãos paradigmas colacionados aos autos.
3. É entendimento pacífico dessa Corte que o recurso especial não
pode ser conhecido com fundamento na alínea c do permissivo
constitucional, ante a ausência de similitude fática entre os
julgados confrontados.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - SIMILITUDE FÁTICA)
STJ - <<AgInt no REsp 1962256>>-AL,
<<AgInt no REsp 1967416>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.