STJ — 2027050
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eed6df93d2800ca308414112a87685660d4e7003b31632854d57c80af8fdad1b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de que a interpretação da parte dispositiva da sentença não pode ser feita de maneira isolada, mas sim em alinhamento ao contexto delineado em toda a fundamentação do julgado. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA
NÃO CONFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DA SENTENÇA EXEQUENDA. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte perfilha entendimento no sentido de
que a interpretação da parte dispositiva da sentença não pode ser
feita de maneira isolada, mas sim em alinhamento ao contexto
delineado em toda a fundamentação do julgado. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SENTENÇA - PARTES DISPOSITIVAS)
STJ - <<REsp 900561>>-SP
(SENTENÇA - DISPOSITIVO - INTERPRETAÇÃO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1720245>>-RS,
<<REsp 1512227>>-SE,
<<AgRg no Ag 1135889>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.