STJ — 2025157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7fb57750dbfd477087ff9cccce28ad6f31c442382fb884745f28f6d4316c0a32
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PREGRESSÃO FUNCIONAL. EFEITOS FINANCEIROS. DATA DE IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. ACORDÃO RECORRIDO NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento exarado pela Corte a quo está em consonância com a orientação firmada por este Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "(...) a posição firmada no aresto combatido não destoa da jurisprudência dominante do STJ no sentido de que os efeitos financeiros do direito subjetivo à promoção/progressão funcional devem vigorar a partir da data em que preenchidos todos os requisitos legais até a data em que o servidor foi devidamente promovido pela Administração Pública" (AgInt no REsp n. 1.903.985/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 29/3/2021, DJe de 6/4/2021).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.