STJ — 1998075
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89a558fcb5e90fd02898bf9bb194748521b5757c2f5419940dc3b8a9cd905f6e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRETENSÕES AUTÔNOMAS. INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão proferido na Corte de origem contraria o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que, "ainda que originadas de um mesmo título judicial, as duas pretensões (fazer e dar) são distintas, motivo pelo qual o prazo prescricional para ambas inicia-se com o trânsito em julgado do título executivo judicial e corre paralelamente sem que o exercício da pretensão em uma obrigação reflita sobre a outra. Logo, deve prevalecer o entendimento segundo o qual o ajuizamento da execução coletiva da obrigação de fazer não repercute na fluência do prazo prescricional da execução da obrigação de pagar, na medida em que as pretensões são distintas, não se confundem e têm regramento próprio" (EREsp 1.169.126/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de 11.6.2019).
- Em situações idênticas à presente, relativas à execução individual do mesmo título coletivo ora em análise, ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, em observância à pacificação do tema pela Corte Especial, firmaram a orientação de que o prazo prescricional para a pretensão executória é único e pendência do cumprimento da obrigação de fazer não interrompe o prazo prescricional para a propositura da execução da obrigação de pagar, decorrente do mesmo título judicial, em face da autonomia das pretensões e dos prazos prescricionais.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. PRETENSÕES AUTÔNOMAS.
INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS.
1. O acórdão proferido na Corte de origem contraria o entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que, "ainda que
originadas de um mesmo título judicial, as duas pretensões (fazer e
dar) são distintas, motivo pelo qual o prazo prescricional para
ambas inicia-se com o trânsito em julgado do título executivo
judicial e corre paralelamente sem que o exercício da pretensão em
uma obrigação reflita sobre a outra. Logo, deve prevalecer o
entendimento segundo o qual o ajuizamento da execução coletiva da
obrigação de fazer não repercute na fluência do prazo prescricional
da execução da obrigação de pagar, na medida em que as pretensões
são distintas, não se confundem e têm regramento próprio" (EREsp
1.169.126/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe de
11.6.2019).
2. Em situações idênticas à presente, relativas à execução
individual do mesmo título coletivo ora em análise, ambas as Turmas
que compõem a Primeira Seção do STJ, em observância à pacificação do
tema pela Corte Especial, firmaram a orientação de que o prazo
prescricional para a pretensão executória é único e pendência do
cumprimento da obrigação de fazer não interrompe o prazo
prescricional para a propositura da execução da obrigação de pagar,
decorrente do mesmo título judicial, em face da autonomia das
pretensões e dos prazos prescricionais.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA
- PRETENSÕES AUTÔNOMAS - INDEPENDÊNCIA DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS)
STJ - <<EREsp 1169126>>-RS,
<<REsp 1340444>>-RS,
<<AgInt no REsp 1856440>>-PE,
<<AgInt no REsp 1856441>>-RN,
<<AgInt no REsp 1868879>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.