STJ — 2014826
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad55c23bb33dacb2483f63c30cd3453489b01d2662d0d0b1de5c7c413c7a8eea
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não merece guarida o pedido de redução de honorários sucumbenciais majorados em desfavor do recorrente. A fixação do valor observou os termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil e os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça.
- É pacífico o entendimento do STJ de que a revisão do valor arbitrado a título de honorários advocatícios somente é possível na hipótese em que forem estabelecidos de forma ínfima, o que não ocorreu na espécie.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E RECURSAIS. REDUÇÃO DO
PERCENTUAL. SÚMULA 7/STJ.
1. Não merece guarida o pedido de redução de honorários
sucumbenciais majorados em desfavor do recorrente. A fixação do
valor observou os termos do art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil e os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido
dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da
justiça.
2. É pacífico o entendimento do STJ de que a revisão do valor
arbitrado a título de honorários advocatícios somente é possível na
hipótese em que forem estabelecidos de forma ínfima, o que não
ocorreu na espécie.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 01/12/2022 a 07/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.