STJ — 2117602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 486334a9f7bca9bcaece0068e7ac6624309c0dad6a8e9b3aa31aaeb3d377a16b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AFASTAMENTO DA SÚMULA 126/STJ. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, ante os óbices das Súmulas 7 e 126 desta Corte (fls. 289-292, e-STJ). A parte agravante alega que houve mera menção de dispositivos constitucionais no acórdão recorrido, sem que eles fossem utilizados como fundamentos da decisão. Por fim, defende que não é aplicável a Súmula 7/STJ, uma vez que se trata apenas da violação do art. 39, §2º, da Lei nº 4.320/1964 e dos arts. 3º, 6º e 41 da Lei nº 6.830/1980.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De fato, o Tribunal de origem utilizou os dispositivos constitucionais citados como mero suporte para seus argumentos, de modo que é dispensável a interposição de Recurso Extraordinário, já que a ofensa suscitada versa apenas sobre leis federais.
- Ainda assim, não há razões para reverter o entendimento exarado na decisão ora agravada. A Corte a quo foi expressa ao consignar que não há liquidez e certeza do título para sua inscrição na dívida ativa, o que torna a CDA nula. Ocorre que, "para verificar se a Certidão da Dívida Ativa - CDA, preenche ou não os requisitos essenciais à sua validade, torna-se necessária a incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ" (AgInt no AREsp 917.381/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/9/2016). Desse modo, é inviável alterar o acórdão recorrido, conforme já estabelecido na decisão ora agravada.
- Agravo Interno parcialmente provido apenas para afastar a aplicação da Súmula 126/STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.