STJ — 2123662
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e284c925aa5c7f10f2a1579ef49009dd51aeec27faef4396538d1a4e401ed221
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. TETO REMUNERATÓRIO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. TETO CONSTITUCIONAL. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DECOTE DE PARCELA EXCEDENTE. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCINDIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado.
- O tema acerca dos descontos promovidos nos benefícios previdenciários a título de "Redutor Teto Unificado" para adequação à Emenda Constitucional 19/1998 foi analisado pelo Supremo Tribunal Federal em Repercussão Geral (RE 602.584/DF), julgado no qual se fundamentou o acórdão recorrido, sendo inviável o conhecimento do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF.
- O acórdão a quo está em harmonia com a orientação jurisprudencial firmada no STJ de que a aplicação do teto remuneratório prescinde da abertura de processo administrativo.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.