Execução Provisória em Autos Suplementares — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000110320175030106

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 27ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-09-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 010ac2c54c59a480cd9e3c7ff4bde8c4c78304dcad6b8901a5e5aed641b5634f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-09-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-04-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-09-27 a 2018-04-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-27
Definitivo (TPU 246)
2017-09-27
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Prorrogação do Horário Noturno | Adicional de Horas Extras | Multa de 40% do FGTS | Férias Proporcionais | Gratificação Natalina/13º salário | Depoimento | Reflexos | Citação | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-27T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2018-04-27T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.