STJ — 42793

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e22d311b24eb9e7051920e6b720f261294c0f7a9ab3f7129db8632d040e18383

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte Especial do STJ, em 5/2/2020, quando do julgamento da Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, exarou posicionamento no sentido de que "a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos"
  2. A existência de julgados anteriores em sentido diverso proferidos pelos órgãos fracionários do STJ não desafia a autoridade do citado precedente, pois espelham entendimento já superado.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO A ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SUPERAÇÃO DE ENTENDIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. 1. A Corte Especial do STJ, em 5/2/2020, quando do julgamento da Rcl 36.476/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, exarou posicionamento no sentido de que "a reclamação constitucional não trata de instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" 2. A existência de julgados anteriores em sentido diverso proferidos pelos órgãos fracionários do STJ não desafia a autoridade do citado precedente, pois espelham entendimento já superado. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO STJ EM RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - RECLAMAÇÃO) STJ - <<EDcl no AgInt na Rcl 41938>>-DF, <<AgInt na Rcl 41925>>-SP, <<AgInt na Rcl 42013>>-PR, <<Rcl 36476>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.