STJ — 1716606
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d20eda552b248cc648049022116a2b605b114da7350480bf0d902884d14c733
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INDEFERIU LIMINARMENTE OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ANALISOU O MÉRITO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 7 DO STJ E 280 E 283 DO STF. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS COMPARADOS. NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA EXAME DE REGRA TÉCNICA ALUSIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO DE FLS. 1.311-1.368 e-STJ (PETIÇÃO Nº 00026638/2022).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de divergência constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial e pressupõem casos idênticos ou assemelhados (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013).
- No caso concreto não há similitude entre o acórdão recorrido e os arestos indicados como paradigmas, sobretudo porque o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso em razão da aplicação das Súmulas nºs 7 do STJ e 280 e 283 do STF. Na prática, a análise dos presentes embargos de divergência implicaria exame de regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, hipótese de cabimento não abarcada pelo nem pelo art. 266 do RISTJ nem pela jurisprudência desta Corte.
- Prejudicado o agravo interno de fls. 1.311-1.368 e-STJ (petição nº 00026638/2022).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00266
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.