O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-07-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-07-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-07-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-07-10 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-07-10 — Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-08-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-08-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-08-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-09-15T19:21:58.140000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250703202012
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f31fffc7c8823c3a7c92eb774710534cc6f182dc9c42abc7be7d67643a6bd969
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-07-03 a 2025-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-10
- Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
- 2025-07-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-07-03
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00162655420234058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Abono de Permanência em Serviço (Art. 87)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f31fffc7c8823c3a7c92eb774710534cc6f182dc9c42abc7be7d67643a6bd969. SHA-256 do comentário:b269c22b83548053cea39d30d7a43db318559596302cd9d4861d49b703a4c08b.