O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 448 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Auxílio/Tíquete Alimentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário por Equiparação/Isonomia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Extrajudicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Coisa Julgada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-03-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-04-22 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368 - 2016-05-10 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/376 - 2017-05-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/379 - 2017-12-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/384 - 2023-05-03 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/402 - 2023-11-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/406 - 2024-02-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/409 - 2024-12-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/415 - 2025-02-19 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/424 - 2025-03-19 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/429 - 2025-05-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/434 - 2025-10-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/446 - 2025-10-27 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/350/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/350 - 2025-10-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/353/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/353 - 2025-11-14 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/361/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/361 - 2025-11-21 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2025-11-24 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/365/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/365
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2015-04-22 trata do assunto oficial «Auxílio/Tíquete Alimentação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/368 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2016-05-10 trata do assunto oficial «Auxílio/Tíquete Alimentação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/376 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-05-11 trata do assunto oficial «Auxílio/Tíquete Alimentação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/379
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T08:05:02.282000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120321000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9bf2a422b11896c5ca99a5605b09cdd29503beb4de4ca748bf178c934bde220b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 448 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-22 a 2025-11-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-24
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-22
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-21
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-28
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Auxílio/Tíquete Alimentação | Salário/Diferença Salarial | Salário por Equiparação/Isonomia | Extrajudicial | Multa do Artigo 477 da CLT | Coisa Julgada | Horas Extras | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Prescrição | Adicional de Periculosidade | Hora Extra - Integração | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Atos 1–40 de 448. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003224520125040751 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Auxílio/Tíquete Alimentação | Salário/Diferença Salarial | Salário por Equiparação/Isonomia | Extrajudicial | Multa do Artigo 477 da CLT | Coisa Julgada | Horas Extras | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Prescrição | Adicional de Periculosidade | Hora Extra - Integração | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA ROSA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 448 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-11-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9bf2a422b11896c5ca99a5605b09cdd29503beb4de4ca748bf178c934bde220b. SHA-256 do comentário:d19747d42a5ef29528ebc23049994216b297f943bb0cb24f864b920e7a3bb132.