Execução Fiscal — TRT4 00003175420145040233
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43e1db19edde8877b449c8f0102d1fdb69cfa9eca4c77e99454d1cb43b6eda94
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Execução de Título Extrajudicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-10-23 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-23 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T16:27:24.974000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140317000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 43e1db19edde8877b449c8f0102d1fdb69cfa9eca4c77e99454d1cb43b6eda94
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-23 a 2019-10-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-10-23
- Provisório (TPU 245)
- 2019-10-23
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Execução Fiscal | Execução de Título Extrajudicial
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2019-10-23T08:13:08.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "46919", "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ" } } - 2019-10-23T09:29:49.000Z — Provisório (TPU 245)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "46919", "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ" } }
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT4 — 00008557420115040351 — Execução Fiscal · 2011-12-16 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT4
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ / 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
- TRT14 — 00002968620235140006 — Cumprimento Provisório de Sentença · 2023-05-29 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT4 / TRT14
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento Provisório de Sentença
- Órgão julgador: 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ / 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
- TRT14 — 00002962620225140005 — Cumprimento de sentença · 2022-05-18 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT4 / TRT14
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ / 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
- TRT4 — 00008548620115040352 — Execução Fiscal · 2011-12-16 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT4
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ / 2ª VARA DO TRABALHO DE GRAMADO
- TRT4 — 00006541920115040372 — Execução Fiscal · 2011-07-13 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT4
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Órgão julgador: 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ / 2ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA
- TRT14 — 00002962320225140006 — Cumprimento de sentença · 2022-04-11 · 2 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT4 / TRT14
- Classe processual: Execução Fiscal / Cumprimento de sentença
- Órgão julgador: 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ / 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO
- TRT18 — 00006098020255180001 — Monitória · 2025-04-10 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT4 / TRT18
- Classe processual: Execução Fiscal / Monitória
- Órgão julgador: 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ / Goiânia - 01a Vara
- TRT11 — 00002594720265110003 — Execução de Termo de Conciliação de CCP · 2026-03-03 · 1 referência(s) em comum
- Tribunal: TRT4 / TRT11
- Classe processual: Execução Fiscal / Execução de Termo de Conciliação de CCP
- Órgão julgador: 3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ / 3ª Vara do Trabalho de Manaus
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003175420145040233 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Execução Fiscal | Execução de Título Extrajudicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2019-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
43e1db19edde8877b449c8f0102d1fdb69cfa9eca4c77e99454d1cb43b6eda94. SHA-256 do comentário:05d62eb972029c5ce13b68b5d217eb4fb5535fa8ea872939bb809677ff03c197.