Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO VINCULADA A ACIDENTE DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que conhecera do Conflito de Competência, instaurado em Ação ajuizada por segurada, perante a Justiça Federal, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, postulando benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. II. Não resta configurada hipótese de aplicação da…
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO VINCULADA A ACIDENTE DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que conhecera do Conflito de
Competência, instaurado em Ação ajuizada por segurada, perante a
Justiça Federal, contra o Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS, postulando benefício previdenciário de auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez.
II. Não resta configurada hipótese de aplicação da Súmula 15/STJ
("Compete a justiça estadual processar e julgar os litígios
decorrentes de acidente do trabalho"), porquanto ausente a alegação,
na petição inicial, de liame entre o benefício requerido pela parte
segurada e acidente do trabalho, que não foi, sequer, mencionado,
como fundamento do pleito.
III. Na forma da jurisprudência do STJ, "a definição da competência
para a causa se estabelece levando em consideração os termos da
demanda (e não a sua procedência ou improcedência, ou a legitimidade
ou não das partes, ou qualquer outro juízo a respeito da própria
demanda).O juízo sobre competência é, portanto, lógica e
necessariamente, anterior a qualquer outro juízo sobre a causa.
Sobre ela quem vai decidir é o juiz considerado competente (e não o
Tribunal que aprecia o conflito). Não fosse assim, haveria uma
indevida inversão na ordem natural das coisas: primeiro se julgaria
(ou pré-julgaria) a causa e depois, dependendo desse julgamento,
definir-se-ia o juiz competente (que, portanto, receberia uma causa
já julgada, ou, pelo menos, pré-julgada)" (STJ, CC 121.013/SP, Rel.
Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 03/04/2012).
Precedentes.
IV. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 23/11/2022 a 29/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPETÊNCIA - DELIMITAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL - PEDIDO E CAUSA
DE PEDIR)
STJ - <<CC 128982>>-DF,
<<CC 37435>>-SC,
<<CC 6642>>-MT
(DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA - JUÍZO ANTERIOR AO JUÍZO SOBRE A CAUSA)
STJ - <<CC 121013>>-SP
(COMPETÊNCIA - AUXÍLIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -
PEDIDO E CAUSA DE PEDIR NÃO VINCULADA A ACIDENTE DO TRABALHO)
STJ - <<CC 187898>>-PR,
<<AgRg no CC 144267>>-SP,
<<AgRg no CC 118348>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000015
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.