Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
eaee8b5c14c7a47eb647041713153ec2b173b60ebbc6e7cb862556a262cd2508 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
884f3c693886301ae9a8e239c5eb0fc7b22ba0055affd26527cb97b3680b8aa5 - Registro documental:
eaee8b5c14c7a47eb647041713153ec2b173b60ebbc6e7cb862556a262cd2508 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 416 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1999-11-17 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2003-07-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/144 - 2005-07-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2006-01-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195 - 2006-05-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/202 - 2006-08-02 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/211 - 2007-02-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/238 - 2011-06-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/290 - 2019-05-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/133/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/133 - 2020-03-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2020-03-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2020-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2020-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/137/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137 - 2020-10-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2020-11-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2021-05-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/411 - 2021-12-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2021-12-13 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/415
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2003-07-14 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/144 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-07-08 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/170 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-01-10 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/195
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T00:18:58.785000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19950705000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1995-07-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: eaee8b5c14c7a47eb647041713153ec2b173b60ebbc6e7cb862556a262cd2508
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 416 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-11-17 a 2021-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-12-13
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-12-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-09
- Remessa (TPU 123)
- 2021-05-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-05-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-05-18
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-11-11
- Publicação (TPU 92)
- 2020-11-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-26
- Cancelamento de Dívida Ativa (TPU 12298)
- 2020-10-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-10-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-01
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 416. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001098919958110007 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Primeira Vara - Comarca de Alta Floresta - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 416 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega em carga/vista”, em 2021-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
eaee8b5c14c7a47eb647041713153ec2b173b60ebbc6e7cb862556a262cd2508. SHA-256 do comentário:65fa061cf341cd4d7f75a8160a273b53d348f26a6e41e509a1a6673d565a20ba.