STJ — 1081

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)Data Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8a6894834d2ccd55890761edb9c2bfe4454dfc0e770c3691b533f42882e4d685

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PUIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE A QUAL JÁ HAVIA PROTOCOLO DE AGRAVO INTERNO, COM IDÊNTICO TEOR. NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade (AgRg nos EAREsp 1.590.406/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, DJe de 01.02.2021).
  2. Revela-se defeso interposição simultânea de dois agravos internos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência (AgInt no AREsp 1.965.208/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 17.02.2022).
  3. Agravo interno sob petição 183.949/2022 não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PUIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SOBRE A QUAL JÁ HAVIA PROTOCOLO DE AGRAVO INTERNO, COM IDÊNTICO TEOR. NÃO CONHECIMENTO. 1. A interposição de dois ou mais recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após o primeiro apelo, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade (AgRg nos EAREsp 1.590.406/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Corte Especial, DJe de 01.02.2021). 2. Revela-se defeso interposição simultânea de dois agravos internos contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade e a ocorrência da preclusão consumativa, o que reclama o não conhecimento da segunda insurgência (AgInt no AREsp 1.965.208/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, DJe 17.02.2022). 3. Agravo interno sob petição 183.949/2022 não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERPOSIÇÃO DE DOIS OU MAIS RECURSOS - MESMA PARTE E CONTRA A MESMA DECISÃO - PRECLUSÃO CONSUMATIVA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) STJ - <<AgRg nos EAREsp 1590406>>-SP, <<AgInt no AREsp 1965208>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.