STJ — 18124

Classe: MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-12-14Data Publicacao: 2022-12-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a89ed61ebec0c387aa4ca170fe776d78a76fac02d46787e8b1795783eed8c89d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE DESPACHO QUE INSTAURA PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE ANISTIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE 839/STF. JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO MANTIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Mandado de Segurança contra Despacho supostamente ilegal do Ministro de Estado da Justiça, que, com base na Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011, determinou instauração de procedimento de revisão de anistias concedidas com fulcro na Portaria GM3 1.104/64.
  2. A ordem foi denegada por esta Seção, em julgamento unânime, ocasião na qual ficou assentado que "o despacho emitido pela autoridade impetrada, por si, é incapaz de atingir diretamente qualquer direito. Não há sequer ameaça de cassação de anistia ou suspensão dos pagamentos da reparação mensal".
  3. A conclusão alcançada não se baseou na (in)aplicabilidade do prazo decadencial, questão essa objeto de acórdão paradigma proferido pelo STF no RE 817.388-RG/DF (Tema 839), de maneira que o fundamento utilizado para a denegação da ordem permanece incólume.
  4. Acórdão mantido. Juízo de retratação rejeitado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE DESPACHO QUE INSTAURA PROCEDIMENTO DE REVISÃO DE ANISTIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC. APLICAÇÃO DA TESE 839/STF. JULGAMENTO DE RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança contra Despacho supostamente ilegal do Ministro de Estado da Justiça, que, com base na Portaria Interministerial 134, de 15.2.2011, determinou instauração de procedimento de revisão de anistias concedidas com fulcro na Portaria GM3 1.104/64. 2. A ordem foi denegada por esta Seção, em julgamento unânime, ocasião na qual ficou assentado que "o despacho emitido pela autoridade impetrada, por si, é incapaz de atingir diretamente qualquer direito. Não há sequer ameaça de cassação de anistia ou suspensão dos pagamentos da reparação mensal". 3. A conclusão alcançada não se baseou na (in)aplicabilidade do prazo decadencial, questão essa objeto de acórdão paradigma proferido pelo STF no RE 817.388-RG/DF (Tema 839), de maneira que o fundamento utilizado para a denegação da ordem permanece incólume. 4. Acórdão mantido. Juízo de retratação rejeitado.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça: "A Primeira Seção, por unanimidade, rejeitou o juízo de retratação, mantendo a denegação da segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.