STJ — 45

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-11-16Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1817dca983567f12bad59ec4951f4b0bb03addd0b8078d6bbea53ef342cb05e0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEVANTAMENTO DE GRAVAME. NÃO CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A legislação penal autoriza medidas assecuratórias não somente sobre bens que configurem produto ou proveito do ilícito, mas também contra o patrimônio do agente para reparação do dano e quitação de penas pecuniárias.
  2. A defesa técnica não logrou êxito em infirmar os fundamentos da decisão agravada, deixando de trazer argumentos concretos a subsidiar a opção de venda do automóvel com registro negativado no órgão de trânsito por ordem judicial.
  3. Mantido o gravame que recai sobre veículo objeto de indisponibilidade determinada nos autos da Pet n. 12.659/DF, pela prática, em tese, dos delitos de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
  4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DO ACUSADO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. LEVANTAMENTO DE GRAVAME. NÃO CABIMENTO. 1. A legislação penal autoriza medidas assecuratórias não somente sobre bens que configurem produto ou proveito do ilícito, mas também contra o patrimônio do agente para reparação do dano e quitação de penas pecuniárias. 2. A defesa técnica não logrou êxito em infirmar os fundamentos da decisão agravada, deixando de trazer argumentos concretos a subsidiar a opção de venda do automóvel com registro negativado no órgão de trânsito por ordem judicial. 3. Mantido o gravame que recai sobre veículo objeto de indisponibilidade determinada nos autos da Pet n. 12.659/DF, pela prática, em tese, dos delitos de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.