O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 231 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenizado - Efeitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-05-20 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217 - 2019-05-20 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2025-03-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2025-12-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2025-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2025-12-18 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2026-01-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/229 - 2026-01-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/191/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/191 - 2026-02-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2026-03-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2026-03-25 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/201/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/201 - 2026-03-30 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2026-04-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2026-04-10 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/209/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/209 - 2026-04-10 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/210 - 2026-04-20 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2019-05-20 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/217 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-05-20 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-13 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T11:53:23.326000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180129173652
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9720c7f151d1a0cca269557cd1e321f5678ccbccaec43dd71e3bf8d4a7e807a0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 231 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-29 a 2026-04-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-04-20
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-10
- Recurso (TPU 804)
- 2026-04-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-09
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-30
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-27
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-25
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-12
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenizado - Efeitos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Base de Cálculo | Depósito/Diferenças | Desconsideração da Personalidade Jurídica | Fraude | Indenização por Dano Moral | Anotação/Retenção da CTPS | Reconhecimento de Relação de Emprego | Indenização por Dano Material | Acúmulo de Função | Indenização | Diferenças por Desvio de Função | Grupo Econômico | Anotação/Baixa/Retificação | Liberação/Entrega das Guias | Integração ao Salário | Salário Vencido/Retido | Salário por Fora - Integração | Prêmio | Dano Moral / Material | Expurgos Inflacionários | Multa do Art. 475-J do CPC | Proporcional | Férias / Gozo / Fruição
Atos 1–40 de 231. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.