STJ — 186146
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ad04ff3226b1fde0442cbd464da7b5f372e5691c053456396258a547d2c6482
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A PRIMEIRA E A SEGUNDA SEÇÃO DO STJ. AÇÃO DE SÓCIA CONTRA O SÓCIO-ADMINISTRADOR E MÉDICO PRESTADOR DE SERVIÇO DE EMPRESA HOSPITALAR. APURAÇÃO DE EVENTUAIS IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVO-FISCAIS. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM NORMAS DE DIREITO SOCIETÁRIO, COM EVENTUAIS REFLEXOS NO DIREITO TRIBUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, surgiu um conflito negativo de competência entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça Federal para julgar a causa, suscitado por empresa hospitalar em face do Juízo de Direito da 3.ª Vara Cível de Arapiraca/AL e o Juízo Federal da 8.ª Vara de Maceió-SJ/AL (CC 183.221/AL).
- E, distribuído o feito nesta Superior Instância, emergiu outro conflito negativo de competência entre as PRIMEIRA e a SEGUNDA SEÇÕES (CC 186.146/DF).
- A ação ajuizada busca, quanto à obrigação de fazer, que (i) a empresa Ré promova a regularização fiscal e tributária que especifica, retifique as DIRFs apontadas e (ii) regularize a situação tributária perante a Municipalidade, constituindo o crédito tributário devido, realizando o seu respectivo adimplemento; (iii) o terceiro Réu devolva à empresa valores indevidos; e, quanto à obrigação de não fazer, que (iv) o segundo Réu não viole a disposição do art. 32 da Lei n. 4.357/1964, ou seja, não distribua lucros enquanto a irregularidade fiscal e tributária perante a União persistir.
- Os pedidos autorais, dirigidos para pessoa jurídica de direito privado, seu sócio-administador e terceiro prestador de serviço, cumulam questões de direito privado - originadas em relação obrigacional entre sócios da empresa, esta e profissional autônomo, por supostos pagamentos e lançamentos irregulares dos serviços prestados -, com reflexos em questões de direito tributário - decorrentes da apuração de situações administrativo-financeiras questionadas, com subsequente e eventual necessidade de retificações e recolhimento de tributos, de forma espontânea.
- O cerne da controvérsia passa, em primeiro plano, por questões de natureza eminentemente privada. O fato de haver entrelaçada questão em torno do reconhecimento de eventual irregularidade financeiro-contábil e, por conseguinte, da necessidade de retificação de lançamentos e pagamentos de tributos não desnatura a relação jurídica litigiosa originária.
- Ademais, a própria UNIÃO, regularmente intimada, declarou que não tinha interesse na causa.
- Conflito conhecido, para declarar a competência da SEGUNDA SEÇÃO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.