Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PONTO FACULTATIVO. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cabe à parte comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos
processuais em decorrência de feriados, recesso forense e ponto
facultativo locais, entre outros motivos, a fim de demonstrar a
tempestividade recursal.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO INTERNO.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO
NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PONTO FACULTATIVO. PRECEDENTES DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe à parte comprovar a ocorrência de suspensão dos prazos
processuais em decorrência de feriados, recesso forense e ponto
facultativo locais, entre outros motivos, a fim de demonstrar a
tempestividade recursal.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/12/2022 a 13/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.