STJ — 1420

Classe: INQUÉRITOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-12-07Data Publicacao: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddae9ec7b62e6d050b86195b49c8fb76a4cbae400009c4301979681233850b5b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DESEMBARGADOR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 105, I, A, CF/88. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. Trata-se de Inquérito instaurado a partir de desdobramentos da denominada "Operação Faroeste", para apurar a possível prática de crime por parte de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. II. Superveniente aposentadoria compulsória, por implemento de idade, do investigado com foro por prerrogativa de função perante esta Corte Superior. III. Declínio da competência para processamento e julgamento do feito em favor da Justiça Estadual da Bahia.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. DESEMBARGADOR. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ART. 105, I, A, CF/88. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. I. Trata-se de Inquérito instaurado a partir de desdobramentos da denominada "Operação Faroeste", para apurar a possível prática de crime por parte de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. II. Superveniente aposentadoria compulsória, por implemento de idade, do investigado com foro por prerrogativa de função perante esta Corte Superior. III. Declínio da competência para processamento e julgamento do feito em favor da Justiça Estadual da Bahia.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, decidiu declinar da competência para o processamento e julgamento do feito em favor da Justiça Estadual da Bahia, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.