STJ — 15422

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃOOrgao: CORTE ESPECIALRelator: FRANCISCO FALCÃOData Julgamento: 2022-12-07Data Publicacao: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd1053e72af0b0cea04703d561fbd1ab567c7ebefcdb63f291a7d3425ecda1d0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000834184
Número de registro na fonte
202203169976
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Inexiste ilegalidade ou irregularidade no cumprimento de mandados de busca e apreensão deferidos pelo juízo de primeiro grau. III - Identificados indícios do suposto envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de foro perante esta Corte na prática de crimes houve o declínio de competência para o processamento…

Ementa

PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO INQUÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Inexiste ilegalidade ou irregularidade no cumprimento de mandados de busca e apreensão deferidos pelo juízo de primeiro grau. III - Identificados indícios do suposto envolvimento de autoridade com foro por prerrogativa de foro perante esta Corte na prática de crimes houve o declínio de competência para o processamento das investigações. IV - Ausência de vícios ou nulidades para a exclusão de documentos dos autos ou que ensejem o trancamento das investigações. V - Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Humberto Martins, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.